LEGISLAÇÃO PROMOCIONAL

Resumidamente, caso a mecânica promocional envolva “sorte” com ou sem “compra de qualquer bem, direito ou serviço”, será necessário autorização prévia das autoridades.

 

Atualmente esta autorização é fornecida pela Caixa Econômica Federal quando a requerente for uma empresa comercial, industrial ou imobiliária, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda quando a requerente for uma instituição financeira, seguradora ou de cartão de crédito.

 

Atualmente as promoções que requerem autorização prévia de um desses dois órgãos, são regulamentadas principalmente pela Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria/MF nº 41 de 19/02/2008. Além de estarem sempre sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.