PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO

Podem obter autorização para realizar promoções nas modalidades de Concurso, Sorteio ou Vale-Brinde (e seus assemelhados), as empresas cujo objeto social seja vinculado à atividade industrial, comercial ou de compra e venda de imóveis, além de instituições filantrópicas.

 

Empresas prestadoras de serviço não podem realizar promoções com distribuição gratuita de prêmios. As empresas constituídas como Sociedades Anônimas (S/A), mesmo que sejam prestadoras de serviço.

 

Caso a empresa deseje realizar uma promoção através de uma das três modalidades disponíveis, recomendamos as seguintes providencias:

 

1) Em consulta prévia à Valco, definir os aspectos básicos da promoção, analisando pontos como: verificar o contrato social da empresa e definir onde requerer aprovação (Caixa Econômica Federal ou Ministério da Fazenda); analisar a mecânica promocional e verificar se o que se pretende implementar esta de acordo com a legislação vigente, estudar a melhor modalidade a ser adotada, etc.

 

2) O processo de autorização, independentemente do órgão a que seja submetido, requer a seguinte documentação a ser fornecida pela empresa:

 

  • Cópia autenticada dos Atos Constitutivos (Contrato Social), bem como suas alterações, quando houver;
  • Declaração de Receita Operacional, informando a receita operacional líquida de tantos meses anteriores, quantos forem os meses de duração da promoção. Por exemplo, promoção com duração de 3 meses, apresentar a receita operacional dos 3 últimos meses disponíveis. Esta declaração tem modelo específico que será fornecido pela Valco e deve ser assinada, com firmas reconhecidas, por um representante legal da empresa e pelo contador (com o número de seu registro no CRC).
  • Originais ou cópias autenticadas; de Certidão Negativa de Débitos de tributos: a) Federais; b) Estaduais; c) Municipais (Mobiliários); de Certidão Negativa quanto à Divida Ativa da União e do Certificado de Regularidade quanto às contribuições da Previdência Social. Aquelas emitidas pela internet não precisam de autenticação.
  • Procuração para a Valco Empreendimentos e Consultoria Ltda. para que a mesma possa representar a empresa requerente junto à Caixa Econômica e/ou Ministério da Fazenda. Instrumento Público ou Particular com modelo também fornecido pela Valco.
  • Layout ou arte final do cupom ou vale-brinde.

 

3) Com base em informações fornecidas pela empresa e na sua experiência na aprovação de promoções, a Valco irá elaborar um Plano de Operação para promoção.

 

4) O Plano de Operação sendo validado pela empresa, a Valco irá elaborar o Regulamento da promoção, Modelo de Recibo (texto legal), Modelo de Cupom (texto legal).

 

Prazo de Aprovação: O processo deve ser protocolado no órgao competente com no mínimo 40 dias de antecedência ao início da promoção. A aprovação é feita em 30 dias. É sempre melhor planejar a sua promoção com o máximo de antecedência possível, porém nunca com mais de 6 mesesde antecedência ao início pois não é permitido dar entrada em processo com mais de 180 dias para o início da promoção.