PROMOÇÕES E MODALIDADES

As modalidades de promoção que são submetidas a essa legislação específica são: CONCURSOS, SORTEIOS e VALES-BRINDES, bem como qualquer operação ASSEMELHADA à essas três modalidades.

 

  • Concurso: Nesta modalidade, o participante deve ser premiado com base em avaliação de desempenho a partir de um julgamento com critérios previamente definidos.

 

  • Sorteio: Nesta modalidade, o participante deve ser premiado através de um cupom numerado ou atribuição de um número à sua participação. A apuração do sorteio deve estar vinculada ao resultado da Loteria Federal.

 

  • Vale-Brinde: Nesta modalidade, o participante deve tomar conhecimento que foi premiado imediatamente. São, por exemplo, as promoções popularmente conhecidas como “Achou. Ganhou”. Nesta modalidade o valor máximo de cada prêmio é de R$400,00.

 

  • Assemelhados: Uma promoção pode ser “assemelhada” a qualquer uma das três modalidades acima. Um exemplo típico é o Assemelhado a Concurso, onde o participante deve responder uma pergunta cuja resposta pode até ser fácil, o que gera um número muito grande de empates (todos respondem corretamente) e obriga que a atribuição de prêmios seja feita através de forma aleatória. Este método denomina-se apuração por sorteio.