PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 dos prêmFDFios oferecidos

1) Preciso de aprovação oficial para minha promoção?
R: Caso a promoção envolva o fator "sorte", a resposta é SIM, precisa de autorização prévia. Quando existe a exigência de compra de qualquer bem, direito ou serviço para participar, também "normalmente" a resposta é SIM. No entanto recomendamos sempre consultar um especialista, pois existem muitas variáveis de mecânica de promoção que podem influenciar nesta questão. As consultas à Valco podem ser feitas sem compromisso.

 

2Quanto tempo é necessário para aprovação?
R: O processo deve ser protocolado no órgão competente com no mínimo 40 dias de antecedência ao inicio da promoção. A aprovação é feita em 30 dias. É sempre melhor planejar sua promoção com o máximo de antecedência possível, porém nunca com mais de 6 meses de antecedência ao início da mesma pois não é permitido dar entrada em processos com mais de 180 dias para iniciar.

 

3) Quais os documentos necessários para a aprovação da minha promoção?
R: O processo de autorização, independente do órgão a que seja submetido, requer a seguinte documentação a ser fornecida pela empresa:
- Cópia autenticada dos Atos Constitutivos (Contrato Social), bem como suas alterações, quando houver;
- Declaração de Receita Operacional, informando a receita operacional líquida de tantos meses anteriores, quantos forem os meses de duração da promoção. Por exemplo, no caso de uma promoção com duração de 3 meses, apresentar a receita operacional dos 3 últimos meses disponíveis. Esta declaração tem modelo específico que será fornecido pela Valco e deve ser assinada por um representante legal da empresa e pelo contador (com o número de seu registro no CRC), com firmas reconhecidas;
- Cópias autenticadas de Certidão Negativa de Débitos de tributos: a) Federais; b) Estaduais; c) Municipais (Mobiliários); Cópia autenticada de Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Cópia autenticada do Certificado de Regularidade quanto às contribuições da Previdência Social;
- Procuração a favor da Valco Empreendimentos e Consultoria Ltda. para que a mesma possa representar a empresa requerente junto à Caixa Econômica e/ou Ministério da Fazenda. Instrumento Público ou Particular com modelo fornecido pela Valco.

 

4) Quais os órgãos que devem ser acionados para aprovar a minha promoção?
R:
Empresas em Geral (Comerciais, Indústriais, etc): Caixa Econômica Federal - GEPCO (Gerência de Promoções Comerciais)
Instituições Financeiras (Bancos, Administradoras de Cartões, Seguradoras, etc): Ministério da Fazenda - SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico)

 

5) Qual o fluxo dentro do processo de aprovação de uma promoção?
R:
a) Em consulta prévia com a Valco, definir os aspectos básicos da promoção, analisando pontos como: o objeto social da empresa e definir onde requerer aprovação (Caixa Econômica Federal ou Ministério da Fazenda); analisar a mecânica promocional e verificar se o que se pretende implementar esta de acordo com a legislação vigente, verificar a modalidade mais adequada, etc.
b) O processo de autorização, independente do órgão a que seja submetido, requer a seguinte documentação a ser fornecida pela empresa:
- Cópia autenticada dos Atos Constitutivos (Contrato Social), bem como suas alterações, quando houver;
- Declaração de Receita Operacional, informando a receita operacional líquida de tantos meses anteriores, quantos forem os meses de duração da promoção. Por exemplo, no caso de uma promoção com duração de 3 meses, apresentar a receita operacional dos 3 últimos meses disponíveis. Esta declaração tem modelo específico que será fornecido pela Valco e deve ser assinada por um representante legal da empresa e pelo contador (com o número de seu registro no CRC), com firmas reconhecidas;
- Cópias autenticadas de Certidão Negativa de Débitos de tributos: a) Federais; b) Estaduais; c) Municipais (Mobiliários); Cópia autenticada de Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Cópia autenticada do Certificado de Regularidade quanto às contribuições da Previdência Social;
- Procuração a favor da Valco Empreendimentos e Consultoria Ltda. para que a mesma possa representar a empresa requerente junto à Caixa Econômica e/ou Ministério da Fazenda. Instrumento Público ou Particular com modelo fornecido pela Valco.
c) Com base em informações fornecidas pela empresa, em conjunto com sua experiência na aprovação de promoções, a Valco irá elaborar um Plano de Operação para a promoção.
d) Após o Plano de Operação ser validado pela empresa, a Valco irá elaborar o Regulamento da Promoção, Modelo de Recibo (texto legal) e o Modelo de Cupom (texto legal).

 

6) O que é o Plano de Operação?
R: O Plano de Operação é o documento, elaborado pela Valco e aprovado pelo clientem que descreve todos os aspectos da promoção proposta. No que diz respeito a mecânica promocional, será o principal analisado pelas autoridades, já que descreve todo o processo.

 

7) Posso fazer uma promoção em conjunto com um parceiro na qual eu assumo a responsabilidade e forneço todos os documentos?
R: Depende. Consulte a Valco para entender as opções e atuais interpretações da legislação.

 

8) Quais os custos de impostos e taxas para uma promoção que exija aprovação oficial?
R: Dependerá da modalidade da promoção. Na dúvida, consulte. Via de regra:
- Sempre haverá a necessidade de se recolher a Taxa de Fiscalização, a qual varia de acordo com o valor dos prêmios.

Concurso, Sorteio ou Assemelhados: 20% de Imposto de Renda sobre o valor dos prêmios.
- Vale Brinde: Não existe Imposto de Renda. O valor integral dos brindes não distribuídos é recolhido ao Tesouro Nacional.
- Todo prêmio não distribuído, independente da modalidade, terá seu valor recolhido ao Tesouro Nacional.

 

9) Qual a mecânica que tem menores custos?
R: Consulte antecipadamente, pois depende muito. Por exemplo, uma promoção de vale brinde que não tenha o sucesso esperado, poderá gerar um custo maior que as outras modalidades, pois se recolhe o valor integral dos brindes não distribuídos. No entanto, muitas vezes também poderá ser a de menor custo.

 

10) Preciso prestar contas ao final de uma promoção?
R: Sim, desde que ela tenha sido enquadrada como uma campanha que requer autorização. Independente da modalidade de promoção, existe a necessidade de encerramento formal junto ao órgão autorizador.

 

11) E se um fiscal aparecer no dia do sorteio ou durante a promoção?
R: Uma das razões da existência da Taxa de Fiscalização, é justamente para que as autoridades possam fiscalizar, às vezes pessoalmente, a promoção, as apurações, etc. A nossa recomendação é a contratação de um auditor para as apurações, o que dará maior credibilidade e transparência ao processo, tanto para o consumidor quanto para as autoridades. Nosso auditor é especializado em legislação promocional e fica encarregado de responder qualquer dúvida de fiscais ou consumidores presentes nas apurações. Além disso, hoje a Ata de Apuração feita pelo auditor é documento exigido no encerramento formal da promoção junto ao órgão autorizador.

 

12) Como posso garantir que o carro 0 Km terá ganhador (cliente) como primeiro proprietário e não a empresa promotora?
R: Consulte e indicaremos a melhor alternativa caso-a-caso.

 

13) Já que tenho que comprovar a propriedade dos prêmios antes do sorteio, como posso evitar que o prêmio seja um ativo da empresa promotora antes de ser entregue ao ganhador?
R: Consulte e indicaremos a melhor alternativa caso-a-caso.

 

14) Devo comprar os prêmios da promoção com antecedência, mas qual a data máxima para a compra?
R: A data máxima é 8 dias antes da data de apuração. Na dúvida, recomendamos consultar a Valco, pois alguns prêmios como viagens sem destino pré definido por exemplo, poder ter comprovações diferenciadas.

 

15) Como comprovar a propriedade dos prêmios?
R: Existem diversas formas. Por exemplo:
- Nota fiscal de compra;
- Recibo;
- Termo de Destinação (quando por exemplo o prêmio é de fabricação ou estoque próprio)
- Depósito Caução em banco no valor dos prêmios.

 

16) Como fazer uma promoção econômica, do ponto de vista de custo, e como adequá-la à legislação?
R: A resposta desta pergunta depende muito da atividade da empresa, dos recursos disponíveis, da documentação disponível, etc. Consulte a Valco, pois com a experiência tanto em Legislação quanto em Marketing, podemos fornecer alternativas interessantes.

 

17) Cupom de desconto precisa de autorização?
R: Não. A Valco tem uma parceria forte com uma empresa especializada em cuponagem, e poderá viabilizar ações deste tipo.

 

18) Quero premiar minha equipe de vendas. Preciso de aprovação oficial?
R: Consulte, pois existem muitas variáveis.

 

19) Vou sortear um prêmio entre os visitantes de uma feira, só para aqueles que visitarem o meu stand. Preciso de aprovação oficial?
R: Sim, Sempre que houver "sorte", precisa-se de autorização prévia. Aconselhamos consultar a Valco, que entendendo os objetivos da empresa, poderá sugerir a melhor forma de promoção e enquadrá-la na legislação.

 

20) Por que os álbuns de figurinhas que davam prêmios (bicicletas, bolas e jogos) sumiram do mercado?
R: Foi proíbido fazer promoção colecionáveis (como figurinhas, por exemplo). Na dúvida consulte.

 

21) Vou sortear um prêmio entre os visitantes do meu site. Preciso de autorização?
R: Sim. Sempre que houver o fator sorte, precisa-se de autorização prévia. Na dúvida, nos consulte.

 

22) Vou dar uma casa como prêmio, mas não quero esperar o ganhador achar a casa que gosta ou negociar com o comprador.
R: Consulte, pois existem alternativas para este caso.

 

23) Vou sortear uma quantidade muito grande de prêmios e por lei devo ter recibos das entregas de tudo. Como resolver isto?
R: A princípio, será necessário recibo de todos os contemplados. Nestes casos, a Valco poderá recomendar a forma mais fácil para a empresa autorizada manter o controle dos premiados e atender a esta exigência.

 

24) E no caso de vale-brinde, preciso de recibo de entrega de cada brinde?
R: Não. No caso de vale-brinde, serve como comprovante de entrega o próprio vale-brinde premiado (cartela raspada, por exemplo). Na prestação de contas, a empresa autorizada deverá assinar um termo indicando a quantidade de brindes prometidos, a quantidade de brindes distribuídos e a quantidade de brindes não distribuídos (portanto, que tiveram o valor recolhido ao governo). Os comprovantes ficam à disposição das autoridades pelo prazo de 5 anos.

 

25) Por que sempre temos uma pergunta nas promoções de sorteio?
R: Por que na verdade não se tratam de promoções de "sorteio", e sim de "concurso" ou "assemelhado a concurso". A pergunta é exigida justamente para caracterizar a promoção como concurso. O desempate deste concurso é que será feito de forma aleatória.

 

26) Se o consumidor não reclamar o prêmio ganho, o prêmio fica com a empresa que promoveu o sorteio?
R: O prêmio em si, sim, poderá ficar com a empresa. Porém todo prêmio não reclamado terá seu valor recolhido ao Governo. O prazo de prescrição dos prêmios é de 180 dias da data de apuração.

 

27) Menor de idade pode participar de promoção de sorteio de carro?
R: Sim. Não há impedimentos legais no aspecto da participação na promoção. No entanto, se for de interesse da empresa, a promoção poderá ser restrita à participação de maiores de 18 anos.

 

28) O carro deve ser entregue emplacado e com seguro?
R: Por favor consulte.

 

29) Verba curta. Quero dar como prêmio uma viagem aos EUA, mas só as passagens e estadia sem refeições. Posso?
R: Não, a viagem deve ser dada em forma de pacote, com passagens, estadia, refeições básicas e traslados básicos.

 

30) Os prêmios numa promoção de participou ganhou, tipo gincana, deve ser de valores iguais?
R: Não necessariamente. Os prêmios podem variar de acordo com a dificuldade da tarefa, no entanto, o importante é saber que todos que cumprirem a tarefa devem ser premiados.

 

31) Tenho a maioria dos impostos pagos pontualmente, exceto um que discuto em juízo. Portanto, uma das certidões requeridas apresenta débito, posso fazer promoções?
R: Depende. Caso consigamos montar um processo que demonstre que realmente a empresa encontra-se sem débitos (estão quitados porém ainda não foi atualizado no sistema, estão em discussão, etc), podemos submeter às autoridades que aprovam as promoções. A aprovação fica sujeita à interpretação, porém antes de submeter, analisando o processo, a Valco pode dar uma indicativa se ele será aprovado ou não. Na dúvida, consulte.

 

32) Meus funcionários podem participar de uma promoção ao público consumidor?
R: Sim. Nada na legislação impede a participação de funcionários e seus parentes. Fica a critério da empresa promotora. É importante salientar que podem surgir diferentes interpretações neste quesito, portanto aconselhamos consultar caso-a-caso. Caso se decida proibir a participação de funcionários e seus parentes, a empresa deverá explicar como fará o controle dos impedidos de participar. A Valco também poderá indicar a melhor forma de se fazer este controle.

 

33) Preciso contratar um auditor em todos os sorteios?
R: Um auditor, desde que seja especializado em legislação promocional, dará maior credibilidade e transparência ao processo, tanto para os consumidores quanto para as autoridades e fiscais. O auditor irá também esclarecer qualquer dúvida durante o sorteio, tanto para eventuais fiscais quanto para o público presente. Além disso, a Ata de Auditoria passou a ser um documento exigído na prestação de contas da promoção, e este documento é elaborado e assinado pelo Auditor.

 

34) Vou fazer uma promoção envolvendo sorte e premiar o vencedor com R$1.000,00 em dinheiro. Preciso de autorização oficial?
R: Não é permitida a premiação em Dinheiro. Deve-se usar outro método, como por exemplo Ouro Ativo Financeiro, Planos de Previdência, entre outros. Caso a promoção envolva sorte ou compra de produtos e serviços, sim, precisa de autorização. Existem mecânicas alternativas que podem gerar resultados parecidos, portanto aconselhamos consultar a Valco.

 

35) Gostaria de fazder um programa de incentivo para meus funcionários e premiá-los mensalmente. Como devo proceder?
R: Consulte, pois existem muitas variáveis.

 

36) Quando dou uma viagem como prêmio, o que devo levar em consideração?
R: Viagens deve ser dadas em forma de pacote, com passagens, estadia, refeições básicas e traslados básicos. Deve existir a faculdade do ganhador optar por data diferente da oferecida e não deverá ser exigida a participação dele em nenhum evento (viagem para um congresso, feira, evento esportivo, etc.). Premiar com viagens requer alguns cuidados, aconselhamos consultar a Valco.

 

37) Decidi comprovar a propriedade dos prêmios através de Depósito Caução em banco, quando poderia sacar estes recursos?
R: Após a entrega do(s) prêmio(s) ao(s) contemplado(s), deve-se requerer ao banco a liberação dos recursos depositados em caução.

 

38) Paguei a Taxa de Fiscalização e agora minha promoção não vai mais acontecer (não foi aprovada, foi cancelada internamente pela própria empresa, etc.). É possível reaver estes recursos?
R: Sim. A empresa pode solicitar a devolução da Taxa de Fiscalização. A Valco irá orientar a empresa para reaver estes recursos.

 

39) A Caixa Econômica Federal e o Ministério da Fazenda só aceitam protocolar o meu pedido de autorização com a Taxa de Fiscalização paga. Como devo pagar esta taxa?
R: Depende de onde vai ser dada a entrada no processo. Atualmente, a Caixa Econômica Federal utiliza um boleto bancário e o Ministério da Fazenda um depósito em conta no Banco do Brasil. Na dúvida consulte-nos.

 

40) Já dei entrada no processo, está tudo completo, e preciso fabricar material promocional. O número do certificado de autorização ainda não saiu, posso usar o número do protocolo?
R: Não. O número do protocolo não deve ser confundido com o número do Certificado de Autorização.

 

41) Preciso pagar o Imposto de Renda sobre os prêmios que acabo de sortear. Como devo proceder?
R: O Imposto de Renda deve ser recolhido por meio de DARF. A Valco poderá fornecer os modelos de DARF para a empresa.

 

42) Sorteamos um carro. Quando devo entregar este carro ao ganhador e o que devo coletar de informações?
R: O carro deverá ser entregue em no máximo 30 dias da data da apuração. Deve-se coletar o recibo de entrega de prêmio (no modelo de recibo aprovado no processo), e como o prêmio tem valor acima de R$10.000,00 deve-se coletar também cópia do RG e CPF do contemplado.

 

43) Shopping pode fazer sorteio? Como é feito o pedido de autorização?
R: Sim. Shoppings, associações de lojistas, etc. devem pedir autorização em nome do condomínio ou associação. As lojas aderentes não precisam apresentar as certidões negativas. Consulte a Valco para entender as opções.

 

44) Existe alguma forma de fazer sorteio sem aprovação do Ministério da Fazenda ou Caixa Econômica Federal?
R: Depende. Existem, por exemplo, campanhas promocionais onde a premiação é dada em Título de Capitalização. Consulte a Valco para entender as regras e condições.